TJSP - 1001607-77.2024.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001607-77.2024.8.26.0620 (apensado ao processo 1001604-25.2024.8.26.0620) - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Danilo José Neves - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova.
Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão.
Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: GMENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA (OAB 331385/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:44
Apensado ao processo
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 19:02
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
04/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015776-12.2024.8.26.0348
Wilson Tadeu de Mello Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Amanda Juliana Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 21:02
Processo nº 1015776-12.2024.8.26.0348
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Wilson Tadeu de Mello Junior
Advogado: Amanda Juliana Costa da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 11:19
Processo nº 1009414-05.2014.8.26.0005
Impakto Sistemas de Limpeza e Descartave...
Fat Pack Distribuidora Eirelli - ME
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2014 11:16
Processo nº 1039139-06.2025.8.26.0053
Geisa de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eder Severo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 13:01
Processo nº 1039139-06.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Geisa de Oliveira
Advogado: Eder Severo de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:07