TJSP - 1007010-69.2022.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Genofre Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:46
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 10:46
Prazo
-
02/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007010-69.2022.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Vonicle Oliveira dos Santos - Apelado: Brasmeg Transportes Ltda - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO TRASEIRA EM RODOVIA ENVOLVENDO TRÊS VEÍCULOS.
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA RÉ.
DEVIDA INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL E PELOS LUCROS CESSANTES, MAS ESTES COM APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30%.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, MOVIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NA RODOVIA DOS IMIGRANTES.
O AUTOR ALEGOU QUE SEU CONJUNTO CARRETA/CAVALO FOI ATINGIDO NA TRASEIRA APÓS ENGAVETAMENTO INICIADO PELO VEÍCULO DA RÉ, QUE COLIDIU CONTRA UM MICRO-ÔNIBUS, O QUAL, POR SUA VEZ, FOI PROJETADO CONTRA SUA CARRETA.
REQUEREU A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO SÃO: (I) SE AFASTADA A PRESUNÇÃO DE CULPA DA RÉ CUJO VEÍCULO ATINGIU A TRASEIRA DE OUTRO QUE FOI PROJETADO CONTRA O VEÍCULO DO AUTOR; (II) ESTABELECER SE ESTÃO PROVADOS OS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES INDENIZÁVEIS DECORRENTES DO ACIDENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
COLISÃO TRASEIRA.
TRÊS VEÍCULOS ENVOLVIDOS, SENDO O DA RÉ O ÚLTIMO DA FILA.
PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DESTE QUE NÃO MANTEVE DISTÂNCIA DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO ART. 29, II, DO CTB.4.
A DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO CONDUTOR DA RÉ, QUE ADMITIU NÃO TER CONSEGUIDO FREAR A TEMPO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO DE CULPA.5.
DANOS MATERIAIS.
PROVADOS OS DANOS PELO ORÇAMENTO JUNTADO AOS AUTOS, NÃO IMPUGNADO PELA RÉ, É DEVIDA A INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 1.150,00. 6.
LUCROS CESSANTES.
A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO AUTOR COMO TRANSPORTADOR DE CARGAS ESTÁ DEMONSTRADA NOS AUTOS POR DOCUMENTOS DIVERSOS, EMBORA NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL AFERIR COM PRECISÃO SUA RECEITA LÍQUIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS E DOCUMENTOS FISCAIS MAIS COMPLETOS.7.
APLICA-SE, PORTANTO, REDUTOR DE 30% SOBRE O VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, A FIM DE REFLETIR OS CUSTOS ESTIMADOS DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE, CONFORME PRECEDENTES DO TJSP.IV.
DISPOSITIVO8.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTB, ART. 29, II; CPC, ARTS. 373, II, E 85, §§ 2º, 8º E 8º-A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000359-12.2023.8.26.0588, REL.
M.A.
BARBOSA DE FREITAS, J. 31.07.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1010341-62.2017.8.26.0361, REL.
PEDRO BACCARAT, J. 19.12.2018; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006299-62.2020.8.26.0361, REL.
LIDIA CONCEIÇÃO, J. 26.09.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adjair Sanches Coelho (OAB: 273415/SP) - Jose Fabiano de Queiroz Wagner (OAB: 132057/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 11:19
Acórdão registrado
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29/08/2025 10:58
Julgado virtualmente
-
28/08/2025 10:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2024 00:00
Publicado em
-
19/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/08/2024 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/08/2024 00:00
Publicado em
-
01/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
01/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/07/2024 16:14
Despacho
-
25/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 00:00
Publicado em
-
14/06/2024 17:21
Prazo
-
14/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2024 10:39
Despacho
-
29/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
24/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
22/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 00:00
Publicado em
-
01/03/2024 14:29
Prazo
-
01/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/02/2024 10:09
Despacho
-
18/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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31/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/10/2023 21:22
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
25/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2023 10:18
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/04/2023 16:55
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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12/04/2023 13:09
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 00:00
Publicado em
-
05/04/2023 10:45
Prazo
-
05/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/04/2023 19:21
Despacho
-
14/12/2022 00:00
Publicado em
-
13/12/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:41
Prazo
-
13/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/12/2022 11:02
Despacho
-
12/12/2022 00:00
Publicado em
-
08/12/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:53
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:04
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:05
Distribuído por sorteio
-
06/12/2022 00:00
Publicado em
-
01/12/2022 19:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/12/2022 12:26
Processo Cadastrado
-
28/11/2022 08:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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