TJSP - 1011606-13.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011606-13.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida de Fátima Ciavarrette Souza - - Carlos Roberto Ciavarrette - - Edson Ciavarrette - 1.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte que a requer deverá apresentar sob pena de indeferimento do benefício: a)comprovante atual e idôneo de renda mensal,e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular,sócio ou administrador.
Prazo de quinze dias úteis.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, inclusive as despesa de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2.
Determino ao(à) AUTOR a correção do cadastro processual, no prazo de QUINZE dias, sob pena de extinção, para RECATEGORIZAÇÃO dos documentos juntados à inicial na pasta do processo digital, para que correspondam à CATEGORIAS PROCESSUAIS e DOCUMENTAIS previstas no SAJ.
Nos termos da Normas de Serviço da Eg.
Corregedoria da Justiça, a formação do processo digital é de responsabilidade do advogado. "Art. 1.197.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação Por isso, ao advogado incumbe-lhe a recategorização determinada, apenas excepcionalmente e se justificada a situação de necessidade deverá a serventia fazer o trabalho que cabe ao advogado.
Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: EDUARDO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 257244/SP), EDUARDO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 257244/SP), EDUARDO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 257244/SP) -
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011606-13.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida de Fátima Ciavarrette Souza - - Carlos Roberto Ciavarrette - - Edson Ciavarrette - Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 61/72, REDISTRIBUAM-SE os autos, após a publicação desta decisão no DJEN, à 1.ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, reconhecida como competente para apreciar o presente feito. - ADV: EDUARDO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 257244/SP), EDUARDO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 257244/SP), EDUARDO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 257244/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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