TJSP - 1003820-64.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003820-64.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria.
A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio.
A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo.
Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo.
Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel.
Min.
Gueiros Leite, DJU 24.9.90).
Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa.
Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente.
Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo.
Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v.
III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente.
Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 07:26
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 20:37
Penhora de Faturamento Deferido
-
18/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 13:21
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
23/09/2024 13:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:39
Deferido o Pedido
-
19/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 14:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:26
Penhora Deferida
-
11/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 11:14
Ato ordinatório
-
27/06/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 19:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 19:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 19:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 19:21
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2023 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2023 14:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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