TJSP - 0059948-24.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059948-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1008414-97.2024.8.26.0011) (processo principal 1008414-97.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marcio Ricardo Scharra de Oliveira Paula - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos, 1- Por ora, oficie-se o Hospital SEPACO para que informe: (i) o orçamento inicial do procedimento realizado em Marcio Ricardo Scharra de Oliveira Paula; (ii) o procedimento efetivamente realizado em Marcio Ricardo Scharra de Oliveira Paula (um ou dois cateteres fls. 180); (iii) o valor devido referente ao procedimento realizado pelo exequente Marcio Ricardo Scharra de Oliveira Paula; (iv) eventuais valores em aberto; (v) os valores efetivamente pagos; (vi) apresente as notas fiscais dos valores devidos, pagos ou não Cópia desta decisão valerá como ofício cabendo ao exequente sua impressão e encaminhamento, com cópia de fls. 157, 179 a 182. 2- Decisão de fls. 163/164 reconheceu o descumprimento da liminar e que devidas as astreintes.
Apresentado o cálculo às fls. 177.
Assim, na forma do artigo 513 §2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Sem prejuízo do acima consignado, faço as seguintes ponderações.
Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ao exequente: 1- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias (código 434-1 - por CPF ou CNPJ e por pesquisa). 2- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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27/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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28/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/02/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/12/2024 22:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 22:06
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:48
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:16
Apensado ao processo
-
04/12/2024 17:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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