TJSP - 1042002-66.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042002-66.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Gislaine Maria de Carvalho - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE PENITENCIÁRIO.
DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO DEJEP.
INCIDÊNCIA DE DESCONTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA IAMSPE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO PARA CONDENAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A CESSAR OS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE SOBRE A VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE DEJEP, APOSTILAR O TÍTULO E RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A DEJEP INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE DISCIPLINA A VERBA. III.
RAZÕES DE DECIDIR A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.247/2014, EM SEU ART. 3º, ESTABELECE DE FORMA EXPRESSA QUE A DEJEP NÃO SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS, NÃO GERA QUALQUER VANTAGEM PECUNIÁRIA E NÃO SOFRE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. A PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PREVALECE SOBRE A REGRA GERAL DO ART. 20 DO DECRETO-LEI Nº 257/1970, QUE PREVÊ INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS. O DESCONTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SOBRE A DEJEP CONFIGURA COBRANÇA INDEVIDA, EM AFRONTA À LEGISLAÇÃO ESTADUAL VIGENTE. A JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSP É PACÍFICA NO SENTIDO DE RECONHECER A ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DO DESCONTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SOBRE A DEJEP. IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A DEJEP NÃO PODE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE, EM RAZÃO DA VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 3º DA LC Nº 1.247/2014. NORMA ESPECÍFICA QUE EXCLUI A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A DEJEP PREVALECE SOBRE DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO IAMSPE. A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS SOBRE A DEJEP CARACTERIZA COBRANÇA INDEVIDA, ENSEJANDO RESTITUIÇÃO DOS VALORES, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LC/SP Nº 1.247/2014, ART. 3º; DECRETO-LEI Nº 257/1970, ART. 20; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55; CPC, ART. 85, § 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001058-53.2023.8.26.0539, REL.
DES.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000663-93.2023.8.26.0205, REL.
DES.
PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES, TURMA CÍVEL E CRIMINAL, J. 15.11.2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1001852-70.2023.8.26.0411, REL.
DES.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:56
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 12:14
Julgamento Virtual Iniciado
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16/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:02
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 15:57
Processo Cadastrado
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31/07/2025 14:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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