TJSP - 0001987-22.2025.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001987-22.2025.8.26.0220 (processo principal 1001121-02.2022.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Paulo Mendes da Silva - - Maria Domingas Pinto da Silva -
Vistos.
Defiro a parte exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Outrossim, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do CPC.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP), ISIS DE SOUZA FERREIRA (OAB 111394/PR), ISIS DE SOUZA FERREIRA (OAB 111394/PR), LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP) -
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:18
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:18
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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