TJSP - 3000927-18.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000927-18.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Tiago Costa dos Santos - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO.
REDIRECIONAMENTO DO PROCEDIMENTO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ADMISSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
PRECEDENTES. 1.
EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO HAVENDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, SENDO TAMBÉM INFRUTÍFERAS AS DILIGÊNCIAS VISANDO O BLOQUEIO DE ATIVOS DO DEVEDOR PRINCIPAL, É CABÍVEL O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DESTA. 2.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS QUE CONFIRMAM ESTE ENTENDIMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Laércio Fernandes Junior (OAB: 395277/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:53
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:44
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 13:39
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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24/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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13/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 17:05
Despacho
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10/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:50
Expedido Termo de Intimação
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09/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 16:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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