TJSP - 1000543-33.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000543-33.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marco Antonio Torres - Banco Bradesco S.A. - - Sudamérica Clubes de Serviços -
Vistos.
Fls. 177/184 e 185/189.
Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário.
Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito.
Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário.
Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte.
Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo.
Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos.
Intime-se. - ADV: RENAN VINICIUS GONÇALVES FERREIRA (OAB 358472/SP), DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 06:00
Juntada de Certidão
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18/05/2025 16:29
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:24
Expedição de Carta.
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25/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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08/01/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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