TJSP - 1034159-06.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034159-06.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Jureia Participações e Empreendimentos Ltda - Gabriela Machado Fonseca Campos -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: CAMILA PEREIRA TERRA (OAB 367933/SP), JULIANA DEPIZOL CASTILHO DOS PASSOS (OAB 300374/SP), TAISA MARIA OLIVEIRA VASCONCELOS BERNARDES (OAB 343625/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:07
Juntada de Mandado
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03/12/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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