TJSP - 1030268-07.2023.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030268-07.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S/A -
Vistos.
Fl. 137: Trata-se de petição incidental apresentada pelos advogados JONATAS ARRONCHI MARCELINO e CINTIA FERREIRA PEDROSO MARCELINO, devidamente constituídos nos autos da ação de execução nº 1030268-07.2023.8.26.0554, movida por VEREDA EDUCAÇÃO S.A em face de RODRIGO GARCIA.
Em virtude da constituição de novos patronos pela exequente, pugnam pela reserva do percentual de 10% sobre o depósito judicial, no valor de R$ 1.675,36, a título de honorários sucumbenciais.
DECIDO.
Com efeito, a reserva de honorários advocatícios constitui medida cabível para assegurar o direito do profissional ao recebimento da remuneração pelos serviços prestados, desde que haja prova da atuação do profissional no processo e do contrato de prestação de serviços.
No caso em apreço, o advogado demonstra ter atuado na causa até a revogação de seu mandato, aos 10/07/2025 (fl. 134).
Assim, é justo e proporcional que faça jus ao recebimento de verba honorária proporcional ao trabalho que desempenhou durante o período em que esteve à frente da representação da parte.
No caso em tela trata-se de ação de execução, fixados liminarmente honorários sucumbenciais em 10% do valor do debito (fl. 66/67).
Assim, considerando a atuação exclusiva dos antigos patronos até julho de 2025, e o êxito concreto da execução, no período de sua atuação, conforme bloqueio frutífero às fls. 89/91, de rigor a reserva de 10% de seus honorários periciais sobre o valor o êxito.
Ressalto que a pretensão do antigo patrono deve limitar-se à verba decorrente de seu trabalho no período em que atuou nos autos até data da revogação, considerando o êxito da execução até então, de modo que eventual recebimento de valores após esta data não poderá ser objeto de reserva em seu favor.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos patronos JONATAS ARRONCHI MARCELINO e CINTIA FERREIRA PEDROSO MARCELINO.
Expeça-se de mandado de levantamento eletrônico em favor dos antigos patronos, no valor correspondente a 10% do montante bloqueado (R$ 1.675,36 - fl. 139), a título de honorários de sucumbência, observando-se que tal percentual é limitado à verba devida pelo trabalho realizado até a revogação do mandato, não se estendendo a bloqueios futuros realizados pelos novos patronos.
Intime-se. - ADV: ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:57
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
07/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:35
Ato ordinatório
-
04/09/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:57
Deferido o Pedido
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13/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:55
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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04/03/2024 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 16:02
Ato ordinatório
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01/12/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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