TJSP - 1015394-16.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015394-16.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosana Aparecida da Silva Abreu -
Vistos.
Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência da ação formulada pela parte(s) requerente(s) (fls. 93/94) antes da citação da(s) parte(s) requerida(s), extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte desistente (artigo 90 do CPC).
Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios por não haver se perfectibilizado a relação jurídico-processual.
Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença.
A z.
Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo.
Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa.
Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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