TJSP - 0005650-03.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005650-03.2025.8.26.0309 (processo principal 1023093-18.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julia Marcelly Cardoso de Angelis - Iscp - Sociedade Educacional S.a. - ''Fica o executado intimado de que foi bloqueado e transferido o valor de R$3.203,40 de sua conta bancária, para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência 0340-9, bem como do prazo de 15 dias úteis para Embargos à Execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25."Na hipótese de bloqueio apenas parcial de valores, ficam o(a)(s) executado(a)(s) CIENTE(S) de que o oferecimento de embargos à execução é condicionado à garantia total do débito - ou seja, deverá o executado depositar aos autos todo o valor remanescente -, sob pena de rejeição liminar e não conhecimento dos embargos.
Este entendimento é adotado conforme Enunciado nº 117 do FONAJE, que transcrevo: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES)"." - ADV: PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP) -
03/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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03/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:23
Protocolo Juntado
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29/05/2025 09:03
Bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:26
Mudança de Magistrado
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14/05/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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14/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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