TJSP - 1009325-30.2024.8.26.0005
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009325-30.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Peres -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
A parte autora não deu andamento ao processo, como lhe foi determinado, de maneira que deve ele ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MICHELLE BARCELLOS GUEDES DOS SANTOS (OAB 293365/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
25/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
25/08/2025 11:42
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 08:55
Autos no Prazo
-
06/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:30
Ato ordinatório
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05/06/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 23:05
Ato ordinatório
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30/04/2024 07:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/04/2024 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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