TJSP - 0002724-31.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002724-31.2025.8.26.0024 (processo principal 1001071-74.2025.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria da Silva - Masterprev Club de Benefícios S/A -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000837-06.2024.8.26.0646
Hudson Alves Barbosa
Banco Santander
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 18:23
Processo nº 0003924-97.2025.8.26.0016
Maria Tereza Levasz
Dr. Consulta Centro Medico LTDA.
Advogado: Fernanda Orsi Zivkovic
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 14:56
Processo nº 1004748-28.2024.8.26.0322
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Maria Aparecida Pereira Gomes de Faria
Advogado: Gilberto Martins Bajo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 10:41
Processo nº 1014974-49.2023.8.26.0477
Kiyoshi Taneno
Nossolar Incorporacao de Imoveis LTDA
Advogado: Richardson de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2023 17:01
Processo nº 1014974-49.2023.8.26.0477
Kiyoshi Taneno
Nossolar Incorporacao de Imoveis LTDA
Advogado: Richardson de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:33