TJSP - 1004005-85.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:23
Apensado ao processo
-
11/10/2024 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/10/2024 11:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2024 15:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/08/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
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13/08/2024 15:20
Documento Juntado
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17/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:37
Remetido ao DJE
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15/07/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:31
Petição Juntada
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16/05/2024 21:01
Contrarrazões Juntada
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13/05/2024 10:41
Contrarrazões Juntada
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30/04/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:37
Remetido ao DJE
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26/04/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2024 11:12
Apelação/Razões Juntada
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19/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
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18/04/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 11:44
Apelação/Razões Juntada
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03/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:25
Remetido ao DJE
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02/04/2024 19:04
Julgada Procedente a Ação
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01/02/2024 12:08
Conclusos para Sentença
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22/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
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16/01/2024 18:57
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:21
Petição Juntada
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28/08/2023 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1004005-85.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Rocha da Paixão - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Sem preliminares para exame, o processo encontra-se em ordem.
Ademais, verifico presentes os pressupostos processuais e satisfeitas as condições da ação, dou o feito por saneado.
Instadas a especificarem provas, a ré pugnou pelo depoimento pessoal do autor melhor esclarecimento dos fatos (fl. 129).
Reputo desnecessária a prova oral postulada pela empresa ré.
Nesse ponto, destaco, que, incumbe ao juiz verificar a necessidade ou não daproduçãode determinadasprovas, por ser o destinatário delas, podendo afastar aquelas desnecessárias à averiguação dos fatos controvertidos.
No caso dos autos, o indeferimento do pedido de tomada de depoimento pessoal do autor não implica cerceamento de defesa quando aprovaoralnão é necessária/útil ao deslinde da demanda e não é capaz de alterar o julgamento do mérito.
Nesse ponto, destaco que a prova necessária é a documental, tanto através de faturas emitidas em nome do autor, como principalmente, contrato por ele assinado.
Como prova do Juízo, determino novos esclarecimentos e, se o caso, juntada de documentação pertinente.
Os apontamentos impugnados pelo autor constam como origem "CDL - Salvador/BA", dando indício de que o contrato fora entabulado para imóvel naquela cidade (fls. 39/42), cabendo esclarecimentos da ré.
Porém, em defesa, a parte ré afirma que os débitos são relativos a contrato de fornecimento de energia elétrica no endereço localizado na Rua Henrique de Casais, nº 175 Casa 01 (fls. 79/80), o mesmo indicado na inicial.
Ocorre que, a tela sistêmica apresentada sequer informa quais as supostas faturas em aberto, prova que compete à ré.
Nesse ponto, por ser de fácil acesso em extratos bancários, demonstre o autor o regular adimplemento das mensalidades de junho a agosto/2022, bem como as últimas duas faturas emitidas em seu nome.
Para os esclarecimentos e juntada de documentos, defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:57
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:59
Conclusos para Sentença
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23/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:40
Réplica Juntada
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29/05/2023 20:20
Petição Juntada
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22/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2023 13:36
Remetido ao DJE
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19/05/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2023 12:51
Contestação Juntada
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03/05/2023 11:01
AR Positivo Juntado
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25/04/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2023 00:25
Remetido ao DJE
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20/04/2023 16:32
Carta Expedida
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20/04/2023 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:31
Emenda à Inicial Juntada
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21/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 00:20
Remetido ao DJE
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17/03/2023 16:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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17/03/2023 07:34
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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