TJSP - 1001937-67.2023.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 18:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/05/2025 14:46
Conclusos para Sentença
-
25/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:42
Decurso de Prazo
-
24/03/2025 17:21
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
10/12/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 14:10
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 21:25
Emenda à Inicial Juntada
-
27/06/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 06:12
Documento Juntado
-
05/10/2023 06:12
Petição Juntada
-
05/10/2023 06:11
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marivan Rosa Andrade (OAB 196080/SP), Fabio Haddad Nasralla (OAB 63728/SP), Deborah de Araujo Molitor (OAB 99455/SP) Processo 1001937-67.2023.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Souza de Oliveira - Exectdo: Namour Incorp e Constr Ltda -
Vistos.
Recebo a manifestação e os documentos de fls. 255/297 como emenda à inicial.
Os extratos bancários juntados nos autos apontam recebimento de transferência de valores via PIX de outra conta em nome do próprio autor.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade, providencie o autor a juntada de extrato bancário de todas as contas bancárias em seu nome dos 03 últimos meses que antecederam a propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da benesse.
Outrossim, não obstante a afirmação de que o endereço de domicilio do autor consta nos extratos bancários, deverá o autor no mesmo prazo apresentar outro documento comprobatório de seu domicílio, tais como, conta de energia elétrica, de água, etc.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
23/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:28
Petição Juntada
-
10/04/2023 19:36
Emenda à Inicial Juntada
-
16/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 05:00
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:12
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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