TJSP - 1001806-68.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001806-68.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Monique Cristina Goulart -
Vistos.
Manifeste-se a autora com relação aos documentos juntados aos autos.
Ante o trânsito em julgado da r.
Sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: EDSON JOÃO GUILHEM (OAB 423005/SP) -
27/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:00
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/02/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000528-64.2025.8.26.0673
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rodrigo Lopes Pereira
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:50
Processo nº 1063249-40.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Clovis Geron
Advogado: Rennay Rocha de Farias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:58
Processo nº 1013651-34.2024.8.26.0037
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luis Marcelo Monteiro
Advogado: Ricardo Marchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 13:40
Processo nº 0000368-56.2025.8.26.0673
Agroeste Tratores e Implementos Agricola...
Cosme Moreira Cecilio
Advogado: Henrique Antonio Boton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 16:34
Processo nº 1028133-58.2025.8.26.0002
Marilda Alves Amparo dos Santos
Ferreira &Amp; Bueno Clinicas Odontologicas ...
Advogado: Helena Amazonas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 16:54