TJSP - 0000368-56.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000368-56.2025.8.26.0673 (processo principal 1000859-80.2024.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Cheque - Agroeste Tratores e Implementos Agricolas Ltda. -
Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisas SREI, SNIPER, SIMBA, pois embora disponível a ferramenta pelo Conselho Nacional de Justiça, o procedimento no âmbito dos Juizados, orienta-se pelos principios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, (art. 2º, Lei 9099/95), de forma que referida ferramenta, inviável e impraticável, especialmente, na atual estrutura específica deste Juízo, sob pena de violar os principios norteadores, pela morosidade a prejudicar os jurisdicionados que, optam pela distribuição, em razão de sua celeridade processual.
Indefiro as demais pesquisas e outras diligencias com relação a órgãos públicos, vez que não se mostra cabível o pedido, com o único objetivo de serem fornecidas informações sobre o executado, formulado no exclusivo interesse do credor, sobre o qual recai o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados.
Ademais, o exequente, sequer solicitou as pesquisas básicas disponíveis (Sisbajud, Renajud e Infojud), para localização de bens do executado.
Registre-se, ao propor ação no âmbito do Juizado, é obrigação da parte indicar bens, pois se não há bens ou se desconhece o paradeiro do requerido, corre o risco de propor ação sem finalidade.
Intime-se o exequente a dar regular andamento no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 05 dias .
Int. - ADV: HENRIQUE ANTONIO BOTON (OAB 444963/SP), MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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