TJSP - 1026131-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026131-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Damiao Bezerra - Pagueveloz Instituicao de Pagamento Ltda -
Vistos.
Interpostos tempestivamente, conheço dos embargos.
No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na sentença, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.
Faço constar que a sucumbência é recíproca, pois, a despeito da improcedência do pedido condenatório, foi julgado procedente o pedido declaratório.
Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade.
Rejeito, pois, os embargos.
Intime-se. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 22:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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