TJSP - 0005819-49.2024.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005819-49.2024.8.26.0624 (processo principal 1002119-19.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Alana Talita Vilava - Elektro Redes S.A - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Alana Talita Vilava em face de Elektro Redes S.A., objetivando o cumprimento de obrigação de fazer.
Devidamente intimada a executada, sob pena de aplicação de multa, a executada informou nos autos que cumpriu a obrigação de fazer, inserindo as faturas de energia junto o departamento jurídico.
Pleiteou a extinção do feito (fls. 254/255).
Em réplica a exequente informou que não houve o cumprimento da obrigação de fazer pela executada, uma vez que, a mesma não efetuou o recálculo das contas de energia, bem como não excluiu o nome da autora do cadastro de inadimplentes junto o SERASA.
Juntou documentos (fls. 259/272). É o relatório.
Decido.
Da análise dos documentos apresentados pela exequente verifica-se que a executada não cumpriu a obrigação de fazer estabelecida na decisão de fls. 209.
O print da tela apresentado às fls. 254 não comprova o recálculo das faturas de energia conforme determinado em sentença.
Cumpre esclarecer, ainda, que a sentença restou clara no sentido de determinar a exclusão do nome da exequente dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, bem como a exclusão dos protestos em cartório existentes em nome da autora.
Diante do exposto, cabível a aplicação de multa à executada no importe de R$ 5.000,00, em virtude do descumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a executada, através do patrono, acerca desta decisão.
No mais, por ora, providencie a serventia a expedição de novo mandado para intimação da executada, no endereço constante de fls. 188, para satisfazer as obrigações de: a) Promover a, baixa do nome da autora nos órgãos de proteção de crédito; b) Promover a baixa dos protestos em cartório existentes em nome da autora; c) Recalcular as contas de energia, respeitando o consumo de 30Kw/h, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de nova multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, primeiramente até o limite de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo, bem como sob pena de apuração por eventual prática de crime de desobediência.
Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP) -
28/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 22:41
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 19:36
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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