TJSP - 4001802-12.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001802-12.2025.8.26.0576/SP AUTOR: CLEUZA JOSE CARLOS LONGUINADVOGADO(A): GUSTAVO AUGUSTO GUERRA (OAB SP455423) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Fundado na palavra da parte autora, cuja incorreção pode gerar até litigância de má-fé, concedo a tutela antecipada almejada para, enquanto pendente de decisão final, determinar que a requerida suspenda a cobrança dos contratos nº 22-847241781/20 e nº 22-847241444/20, mencionado na inicial, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos (SERASA, SCPC, etc.). 2) Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias.
Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. 3) No sistema eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide manuais e tutoriais público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário) 4) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 6) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. -
27/08/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 10:00
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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27/08/2025 10:00
Determinada a citação
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26/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/08/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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