TJSP - 0003068-31.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003068-31.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SUPERMERCADO BIG MART CENTRO DE COMPRAS LTDA. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.
Penápolis, 04 de setembro de 2025. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:52
Julgada improcedente a ação
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29/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:48
Expedição de Carta.
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23/07/2025 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 19:36
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:41
Expedição de Carta.
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23/06/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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