TJSP - 1003804-07.2022.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:25
Petição Juntada
-
06/05/2025 23:44
Petição Juntada
-
05/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 12:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/05/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:44
Petição Juntada
-
20/03/2025 08:01
Petição Juntada
-
18/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:29
Petição Juntada
-
20/01/2025 10:43
Petição Juntada
-
29/11/2024 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/10/2024 21:55
Petição Juntada
-
20/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/09/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/09/2024 09:31
Petição Juntada
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05/09/2024 09:25
E-mail expedido juntado
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29/07/2024 15:06
E-mail expedido juntado
-
29/07/2024 15:01
Ofício Juntado
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28/06/2024 15:53
E-mail expedido juntado
-
28/06/2024 15:46
Ofício Expedido
-
26/06/2024 14:20
Documento Juntado
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17/06/2024 11:58
E-mail expedido juntado
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13/06/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:32
Petição Juntada
-
19/03/2024 10:18
E-mail expedido juntado
-
14/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 18:12
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:07
Petição Juntada
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05/12/2023 11:02
Petição Juntada
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20/11/2023 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/11/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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27/10/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 10:57
Petição Juntada
-
04/09/2023 09:34
E-mail expedido juntado
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30/08/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Soares Batista (OAB 225878/SP), Tatiana Borges Piacezzi (OAB 281213/SP) Processo 1003804-07.2022.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Angelo - Vistos em saneador.
Certifique a z.
Serventia com relação à fila de tramitação do feito.
Rejeito a preliminar de incompetência, posto que o entendimento previsto na súmula 736 do STF não se aplica ao presente caso, que tem por objeto o direito individual do autor em receber o adicional em decorrência das atividades prestadas.
Com relação à prescrição, deve ser observado o prazo quinquenal para eventual recebimento retroativo, de acordo com a data da propositura da ação.
Declaro saneado o feito.
No mais, a fim de aferir a ocorrência e classificação da insalubridade inerente ao efetivo exercício da função do autor, verifico ser necessária e pertinente a realização de prova pericial, por perito de confiança deste Juízo, para o melhor deslinde da causa.
Desta forma, nomeio perito o(a) Sr(a).
FELIPE AUGUSTO MARTINS FLORES, [email protected], que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos, devendo o expert proceder à pesquisa de campo em seu trabalho.
Para atendimento do disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil, o Sr.
Perito deverá informar ao juízo a data e local para ter início à produção da prova, com antecedência mínima de trinta dias.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, e estimar seus honorários definitivos, em cinco dias, que deverão ser suportados nos moldes da justiça gratuita (100%).
As partes ficam advertidas nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 02:43
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2023 17:34
Réplica Juntada
-
31/01/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/01/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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30/01/2023 00:07
Remetido ao DJE
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27/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:01
Conclusos para despacho
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15/12/2022 12:12
Contestação Juntada
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28/11/2022 23:00
Suspensão do Prazo
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16/11/2022 17:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/11/2022 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/11/2022 10:17
Mandado de Citação Expedido
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01/11/2022 07:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/11/2022 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 09:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
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03/10/2022 17:27
Petição Juntada
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29/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 11:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
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26/09/2022 21:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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