TJSP - 4000584-87.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Juntada - Guia Gerada - 02/09/2025 09:05:49)
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08/09/2025 15:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 02/09/2025 09:05:50)
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000584-87.2025.8.26.0045/SP REQUERENTE: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL REAL PARK ARUJAADVOGADO(A): SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB SP185387) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se verifica hipótese de improcedência liminar do pedido.
Com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado o poder de adequar o rito processual às necessidades do conflito, a designação de audiência de conciliação revela-se inviável e contraproducente neste momento.
Sem prejuízo, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo para homologação judicial.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão.
Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão.
Ressalto que não será concedida nova oportunidade para a especificação de provas.
Publique-se.
Intime-se.
Arujá, data do sistema. -
27/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:49
Determinada a citação
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20/08/2025 14:37
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 14:35:02)
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20/08/2025 14:37
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 20/08/2025 14:35:02)
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20/08/2025 14:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 14:32:13)
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20/08/2025 14:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 20/08/2025 14:32:13)
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20/08/2025 14:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 14:21:28)
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20/08/2025 14:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 20/08/2025 14:21:29)
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20/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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