TJSP - 1000403-27.2021.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000403-27.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lázaro do Rozário Rocha - Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por L. do R.
R. contra S.
A. da S., alegando, em resumo, a existência de um débito não quitado.O exequente, em sua petição de fls. 153/156, requereu o reconhecimento de fraude à execução.
Sustenta que, após a determinação judicial para bloqueio de veículos em nome do devedor, constatou-se que o automóvel FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, placa EBC**93, de propriedade do executado, foi alienado a terceiro.Afirma que a venda se deu no curso da demanda, com o objetivo de frustrar o pagamento do débito e conduzir o devedor à insolvência.
Por fim, pede a declaração de ineficácia da alienação e o prosseguimento dos atos de penhora sobre o referido bem.É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.A controvérsia cinge-se à ocorrência de fraude à execução na alienação do veículo de propriedade do executado no curso do presente processo.Analisando a cronologia dos fatos, verifica-se que em 30 de outubro de 2023 foi proferida decisão que deferiu a pesquisa de bens via sistema RENAJUD.
Na mesma data, a consulta revelou que o executado era o proprietário do veículo em questão.
Posteriormente, em 21 de outubro de 2024, este juízo determinou a penhora do automóvel.Contudo, ao tentar registrar a constrição, uma nova consulta, datada de 03 de abril de 2025, demonstrou que o veículo já não pertencia mais ao executado, tendo sido transferido a um terceiro.
Fica evidente, portanto, que a alienação do bem ocorreu entre 30 de outubro de 2023 e 03 de abril de 2025, ou seja, quando já tramitava a presente ação executiva contra o devedor.Nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, a alienação de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da venda, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.
No caso concreto, a alienação do único bem conhecido do devedor, após o início do processo executivo e da ciência da ordem de bloqueio, presume a intenção de frustrar a satisfação do crédito do exequente.A conduta do executado se amolda perfeitamente à hipótese legal.
A venda do automóvel no curso da execução, especialmente após já terem sido iniciadas as buscas por patrimônio, representa um claro esvaziamento patrimonial.
Posto isto, a insolvência do devedor é presumida, uma vez que não foram localizados outros bens passíveis de penhora para garantir o débito.Dessa forma, a declaração de ineficácia do negócio jurídico em relação ao credor é medida que se impõe, conforme dispõe o § 1º do mesmo artigo 792 do Código de Processo Civil.
Tal medida não anula a venda, mas permite que a execução prossiga sobre o bem, como se ele ainda integrasse o patrimônio do devedor.Posto isto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com fundamento no artigo 792, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO a ineficácia, em relação a L. do R.
R., da alienação do veículo FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, ano/modelo 2007/2008, placa EBC**93, anteriormente de propriedade do executado Sebastiao.Em consequência, determino que a serventia proceda à renovação da ordem de penhora sobre o referido veículo, registrando a constrição via sistema RENAJUD, independentemente de quem conste como proprietário atual (fl. 140).Após a efetivação da penhora, intime-se o executado e o terceiro adquirente sobre a penhora, nos termos da lei.Para o fim de intimação do terceiro adquirente, realize-se pesquisa de endereço pela placa do veículo penhora, em seguida, expeça-se carta de intimação ao Sr.
Silvério.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP) -
08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2022 07:31
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 07:31
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2021 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 16:40
Decisão
-
06/07/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2021 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 18:47
Expedição de Carta.
-
23/04/2021 18:12
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003476-61.2024.8.26.0016
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Otavio de Almeida Prado Xavier
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:20
Processo nº 0003482-60.2013.8.26.0596
Frigol S/A
Rede Legal Supermercado LTDA ME
Advogado: Jose Orivaldo Peres Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2013 15:55
Processo nº 1016578-57.2025.8.26.0224
Fabiola Araujo de Sousa
Centro de Formacao de Condutores Progres...
Advogado: Thamara Brito Liberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:36
Processo nº 0005117-71.2021.8.26.0604
Roberta Michelle Martins
Empac Envasamento de Produtos Quimicos L...
Advogado: Roberta Michelle Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2011 12:52
Processo nº 1013175-44.2018.8.26.0477
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Vinicius Nascimento de Almeida
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2018 17:33