TJSP - 0004471-70.2024.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:09
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004471-70.2024.8.26.0664 (processo principal 1007800-10.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Jose Sant'ana de Oliveira -
Vistos.
Fls. 142/144: ciência à parte.
Ao arquivo.
Int. - ADV: JOSE ROBERTO TAVARES DE SOUZA (OAB 87725/SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA TAVARES (OAB 392009/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004471-70.2024.8.26.0664 (processo principal 1007800-10.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Jose Sant'ana de Oliveira -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Caso a Taxa Judiciária inicial já tenha sido recolhida.
A satisfação da execução não é mais fato gerador tributário nos termos da Lei Estadual , que alterou a Lei Estadual 11.608/2003Porém, se a Taxa Judiciária Inicial/Preparo NÃO foram recolhidos.
Sendo a parte AUTORA beneficiária da Justiça Gratuita, deve a parte REQUERIDA pagar a taxa que deveria ter sido recolhida pela parte AUTORA, vencedora da demanda.
A satisfação da execução não é mais fato gerador tributário nos termos da Lei Estadual que alterou a Lei Estadual 11.608/2003.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para adimplemento em até 60 dias sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linknbsphttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos.
As astreintes deverão ser objeto de incidente autônomo, e não fazem parte do objeto da presente execução.
P.R.I. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA TAVARES (OAB 392009/SP), JOSE ROBERTO TAVARES DE SOUZA (OAB 87725/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:28
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 21:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 22:19
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
20/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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