TJSP - 1000006-69.2025.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000006-69.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Orival da Silva Silveira - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para pagamento da taxa de cancelamento do processo, consoante o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785/23 (5 UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 224-0), no prazo legal, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Observando o procedimento de praxe e não efetuado o pagamento da taxa de cancelamento acima mencionada no prazo legal, providencie a serventia a expedição da Certidão para fins de Inscrição na Dívida Ativa quanto ao débito em questão, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins.
Após, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP) -
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
01/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004127-36.2025.8.26.0001
Joao Carlos Lopes da Silva
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 23:24
Processo nº 1001098-85.2025.8.26.0629
Patricia Ferreira Bettini
Prefeitura Municipal de Tiete
Advogado: Murilo Sandei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 11:46
Processo nº 1500482-19.2024.8.26.0005
Francisca Sampaio Petrowski
Grupo Notredame Intermedica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 09:01
Processo nº 1001270-51.2024.8.26.0309
Renata Tainan Lopes
Banco Pan S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 09:01
Processo nº 1007253-38.2025.8.26.0554
Fundacao Santo Andre
Isabela Szklarski Menegaldo
Advogado: Graziela Bregeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 14:51