TJSP - 1010896-90.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010896-90.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jaime Claudemir Pinheiro de Araujo - Banco Pan S.A -
Vistos.
Como medida preparatória ao saneamento do feito e tendo em vista o princípio da cooperação (CPC, art. 6.º), faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Se pretendida a produção de prova testemunhal, em atenção ao princípio da celeridade processual e com o objetivo de permitir a organização da pauta, traga a parte interessada desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição.
Por derradeiro, consigno que, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, os requerimentos das partes serão oportunamente analisados por este juízo, a quem incumbirá, de acordo com o parágrafo único do artigo mencionado, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas).
Int. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
29/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 21:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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