TJSP - 4000164-29.2025.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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28/08/2025 12:21
Juntada de Petição - CPFL ENERGIA S.A. (SP138990 - PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO / SP307003 - WILLIAN ALEX MOTA / SP453310 - LUCAS SIQUEIRA TAMER)
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28/08/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000164-29.2025.8.26.0095/SP AUTOR: RODRIGO GONCALVES RAYMUNDINIADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561)AUTOR: MISLENE DAYANE DE JESUS RAYMUNDINIADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561)RÉU: CPFL ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB SP453310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
27/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:46
Determinada a intimação
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27/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 17:12
Juntada de Petição - CPFL ENERGIA S.A. (SP453310 - LUCAS SIQUEIRA TAMER)
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24/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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10/07/2025 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 16:57
Determinada a citação
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07/07/2025 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - EXCLUÍDA
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07/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CPFL ENERGIA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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