TJSP - 1092445-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 05:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 05:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092445-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Hérika Albuquerque Terzulli - - Rodrigo Gomes de Oliveira Terzulli -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Ante os fatos narrados a fls. 57/58, defiro o pedido de tutela de urgência a fim de deferir a produção de prova tal como requerida (constatação as outras sequelas decorrentes da cesariana e na genitália da autora).
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC para que agende uma data para realização da perícia e produção do laudo.
Caberá ao perito a análise da necessidade da juntada de imagens para elaboração do laudo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: LEANDRO FRAGA DE FARIA (OAB 457627/SP), LEANDRO FRAGA DE FARIA (OAB 457627/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:03
Expedição de Carta.
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20/08/2025 12:03
Expedição de Carta.
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20/08/2025 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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