TJSP - 1003076-30.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003076-30.2025.8.26.0619 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Flávia Aline Barbosa Marsico -
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo espólio de Vanderlei José Mársico, contra ato do Sr.
Fúlvio Zuppani, Prefeito Municipal e Sr.
Antonio da Silva Ricardo, Secretário de Administração do Município de Taquaritinga, argumentando violação a direito líquido e certo.
Informa o Espólio que está representando neste ato o Sr.
Vanderlei José Mársico o qual foi prefeito municipal na ultima gestão, falecido em 10/07/2025.
Aduz ainda, que o então ex-prefeito, sofreu o ajuizamento ajuizada Ação de Responsabilidade Civil por Atos de Improbidade Administrativa c/c Pedido de Declaração de Nulidade de Contratos Administrativos (autos nº 1500382-31.2025.8.26.0619) em face de diversos agentes políticos e particulares, dentre eles, o Sr.
Vanderlei José Mársico.
Nota-se que a demanda decorre em relação a supostas irregularidades praticadas em processo licitatórios, realizada no Pregão nº 052/2021;; Pregão nº 026/2021; Pregão nº 021/2022; Pregão nº 066/2022.
Por essa razão, foi solicitado junto à Prefeitura de Taquaritinga, em 07/04/2025 (doc. fl. 20), cópia dos Termos Aditivos celebrados nos processos licitatórios no exercício de 2023, bem como os Termo de Aditamentos realizados nos processos licitatórios nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, para acesso aos respectivos documentos para ciência e possível defesa nos autos mencionado.
Contudo, alega a impetrante que mesmo após enviar vária mensagem solicitando o envio de tais documentos, a impetrada se mantem inerte, não atendendo ou justificando a recusa no envio destes.
Pugna, assim, pela concessão da liminar, para que seja determinado à autoridade coatora que preste as informações solicitadas no protocolo n. 2321/2025. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, os impetrantes comprovaram através dos protocolos anexados aos autos (fls. 20, 21e 22) o requerimento de informação através de certidão, o que não foi atendido pelo impetrado, pedido este, assegurado no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b da Constituição Federal: Art. 5º...
XXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: ... b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;.
Isto posto, DEFIRO a liminar para determinar que a parte impetrada, forneça ao impetrante, cópia integral de todos os Termos Aditivos celebrados nos Processos Licitatórios no exercício de 2023 e suas respectivas publicações, bem como os Termos de Aditamentos realizados nos Processos Licitatórios nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, com às respectivas publicações, conforme pleiteado no protocolo datado em 07/04/2025 - Processo nº 2321/2025.
Nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora dos termos da petição inicial, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar pertinentes.
Cientifique-se, também, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Por fim, providencie a parte impetrante com o recolhimento das taxas destinadas às notificações e intimação da Fazenda Pública.
Após, expeçam-se o necessário.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DANIELA SOARES MENDONÇA (OAB 412705/SP), RENATO CHAVES BUSATTA PESSINI (OAB 300841/SP) -
08/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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