TJSP - 1005171-23.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005171-23.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Otavio Silva dos Santos -
Vistos. 1.
Da intimação da parte autora para manifestação e réplica: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Da organização do feito para saneamento ou julgamento antecipado: Em atenção aos princípios da economia processual, celeridade e instrumentalidade de formas, passo, desde logo, às medidas preparatórias ao saneamento do feito ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, incumbe ao juízo, na decisão de saneamento e organização do processo, delimitar as questões de fato que serão objeto de atividade probatória, bem como os meios de prova a serem admitidos.
Contudo, em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6.º do CPC) e com o objetivo subsidiar a formação da decisão de saneamento (CPC, art. 357), ou, se for o caso, permitir o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), intimem-se as partes, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, expondo de forma clara e objetiva, sob pena de preclusão: (i) Os fatos controvertidos que se pretende elucidar com sua produção, nos termos do art. 369 do CPC. (ii) A pertinência, adequação e necessidade de cada prova para esclarecimento dos pontos controvertidos; Ressalto que referida especificação das provas não vincula o Juízo, que poderá, nos termos do art. 370, caput, do CPC, determinar de ofício a produção de outras provas que entender necessárias ao julgamento do mérito, assim como indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme prevê o parágrafo único do mesmo artigo.
Por fim, fica consignado que eventuais questões preliminares, prejudiciais de mérito e matérias de ordem pública serão analisadas em conjunto com a apreciação da admissibilidade e conveniência da produção probatória, no momento oportuno.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação (saneador ou sentença).
Publique-se e intime-se a autarquia via portal eletrônico.
Dil.
Int. - ADV: NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP) -
29/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:21
Ato ordinatório
-
26/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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16/12/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 12:38
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
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04/06/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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