TJSP - 4000309-08.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000309-08.2025.8.26.0541/SPAUTOR: JETER CARLOS ROMANO BRACHINEADVOGADO(A): LUIZ JUNIOR DE SOUZA FERNANDES (OAB SP423197)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I. -
27/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2025 15:11
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 21:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/07/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:51
Determinada a citação
-
18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 19:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/07/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000239-88.2025.8.26.0541
Sandra Verginia Dias de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006367-97.2025.8.26.0664
Marlon Henrique da Silva Parreira
Thais Cintia Sales de Oliveira
Advogado: Joeder Marques Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 16:02
Processo nº 1000640-92.2023.8.26.0288
Valdineto Pereira da Silva
Andre Luis Costa da Silva
Advogado: Marilasi Costa Lopes Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 16:31
Processo nº 1011973-33.2024.8.26.0344
Ranieri Veronica de Carvalho Ignacio
Localiza Rent a Car S/A.
Advogado: Daniele Aparecida Fernandes de Abreu Suz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 18:07
Processo nº 1030097-83.2024.8.26.0564
Maria Francisca dos Santos
Pirahy Alimentos LTDA
Advogado: Maria Francisca dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 03:14