TJSP - 1011249-67.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/09/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011249-67.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Maicon da Silva Oliveira -
Vistos.
Indefiro o pleito de tutela urgente.
Com efeito, estabelece o art. 300, caput, do Código de Processo Civil que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O art. 3º da Lei n. 12.153/09, por sua vez, dispõe que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação".
No caso sob análise, em que pese o esforço do autor, não se pode afirmar a probabilidade do direito invocado, diante da ausência de prova concreta de ilegalidade nos atos praticados pela entidade requerida.
Conveniente lembrar, nesse passo, que os atos questionados têm natureza de ato administrativo, revestindo-se de presunção relativa de legitimidade e veracidade.
De toda sorte, o cabimento da tutela poderá ser reavaliado após a implementação do contraditório.
Afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.
Cite-se, com as cautelas de estilo, expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV: MAURÍCIO MOTA ACUNHA (OAB 504198/SP), NATHAN LIBARDI (OAB 513391/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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