TJSP - 4001498-13.2025.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001498-13.2025.8.26.0576/SP AUTOR: GUILHERME JUNQUEIRA JERONIMOADVOGADO(A): RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB SP405599) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Os demonstrativos de pagamento do SEMAE revelam que o requerente aufere renda líquida mensal de R$ 6.092,87, exercendo o cargo de Gestor de Saneamento - Engenharia Sanitária.
Ainda, o autor contratou advogado, tudo a evidenciar que tem totais condições de arcar com os diminutos gastos derivados do sistema do juizado. Merece destaque o fato de que o próprio requerente informa na inicial a existência de união estável, circunstância que impõe a análise da capacidade econômica do núcleo familiar como um todo, e não apenas dos rendimentos individuais.
Nesse sentido, ao que nos parece, diversas despesas são custeadas pela companheira, tais como a conta de condomínio e a conta de água, demonstrando que há complementação da renda familiar por parte da convivente.
Fica, portanto, indeferido o pedido de gratuidade processual. 2) Em derradeira oportunidade, concedo o prazo de 15 dias para que o autor emende a inicial para indicar, de forma expressa, o valor despendido com os deslocamentos, tendo em vista a vedação ao pedido ilíquido no âmbito dos Juizados Especiais, devendo, inclusive, quantificá-lo no valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC. -
25/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/07/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME JUNQUEIRA JERONIMO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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