TJSP - 4001813-41.2025.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001813-41.2025.8.26.0576/SP AUTOR: DREAM ENERGIA LTDAADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB SP196117)ADVOGADO(A): LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB SP423569) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Os Juizados são restritos às pessoas jurídicas enquadradas como ME, EPP ou empresário individual.
Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emenda à inicial juntando aos autos: - documento que comprove seu enquadramento tributário e ficha cadastral completa emitida pela JUCESP, ambos de emissão recente. 2) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. -
25/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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