TJSP - 1013494-20.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013494-20.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonas da Silva Santos -
Vistos.
A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, limitando-se a protelar prazo sem justificativa razoável - razão pela qual fica indeferido.
Cabe à parte autora, no momento da propositura da ação, possuir toda documentação necessária para sua distribuição.
Assim, superado tal prazo, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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