TJSP - 1004068-65.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004068-65.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giselli Cristina de Sousa Moreira Ltda. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Designo audiência mista (virtual e presencial) de conciliação, instrução e julgamento, pelo sistema Microsoft Teams, para o dia 18 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Para participar de audiência por videoconferência, poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos.
O link de acesso deve ser testado com antecedência.
Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, deverão comparecer presencialmente ao fórum, munido de documento de identidade com fotografia.
As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial.
As partes sem advogados serão intimadas da audiência por oficial de justiça e a este deverão informar, os endereçoa e e-mails das testemunhas que pretendam ouvir, até 05 (cinco) dias antes da audiência.
As testemunhas poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através do link abaixo.
Havendo impossibilidade técnica para acesso virtual, partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao fórum.
Caso testemunhas residentes em outras comarcas não consigam acesso virtual, a prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente.
ADVERTÊNCIA PARA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser.
Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado.
As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
O REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA DEVERÁ CONHECER OS FATOS DO PROCESSO E AS REGRAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EMPRESA.
DEVERÁ ESTAR APTO A PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E ESCLARECER DÚVIDAS DA PARTE CONTRÁRIA E DO JUÍZO, SOB PENA DE SER APLICADA PENA DE CONFESSO (Artigo 139, inciso VIII do Código de Processo Civil).
A audiência poderá ser acessada pelo link ou QR Code abaixo: https://is.gd/mataojec Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:55
Audiência Realizada Inexitosa
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26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/10/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/10/2024 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 02:45:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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21/10/2024 21:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 13:31
Decisão Determinação
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16/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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