TJSP - 1001274-89.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001274-89.2025.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Francisca Faustino Vieira (Justiça Gratuita) - O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária pode ser formulado a qualquer tempo, até mesmo em sede recursal (STJ, REsp nº 166.083/TO - rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito).
O relator deve apreciar o pedido conforme art. 99, § 7º do CPC, podendo indeferir a pretensão com fundadas razões, observada a regra do § 2º do mesmo dispositivo legal.
O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício." Quanto à pessoa jurídica, ressalta-se o entendimento consolidado através da Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Na espécie, concedida oportunidade para prova da insuficiência de recursos para preparo (fls. 288), a ré quedou-se inerte (fls. 290).
Sendo assim, indefiro a gratuidade.
Em cinco dias, recolha a ré o preparo, em guia e código corretos, calculado sobre o valor atualizado da condenação, pena de deserção. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:47
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/03/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:21
Expedição de Carta.
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17/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça
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16/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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