TJSP - 1005416-29.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005416-29.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ondina Ribeiro Benedito - Banco Agibank S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
28/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 10:25
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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