TJSP - 4000471-03.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 09:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000471-03.2025.8.26.0541/SP AUTOR: DAIANE CAMILA MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB SP471819)ADVOGADO(A): KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB SP355860)ADVOGADO(A): ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB SP405045) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a emenda à inicial e reputo regularizada a comprovação de domicílio da parte autora.
Anote a serventia o necessário.
Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência.
Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito.
Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.
CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação.
Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito.
Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”.
Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se. -
25/08/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:50
Determinada a citação
-
25/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504760-62.2024.8.26.0361
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Pablo Alessandro Chirosa Rodrigues Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 08:25
Processo nº 0188590-35.2012.8.26.0100
Teresa Cristina Machado Goncalves
Vanessa Avelino Frutas ME
Advogado: Ricardo Guedes Garisto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2018 13:34
Processo nº 0188590-35.2012.8.26.0100
Teresa Cristina Machado Goncalves
Vanessa Avelino Frutas ME
Advogado: Ricardo Guedes Garisto
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2019 17:15
Processo nº 1023161-88.2025.8.26.0602
Hospital Cristao de Sorocaba
Antonella de Freitas Vichi
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 12:17
Processo nº 0188590-35.2012.8.26.0100
Vanessa Avelino Frutas ME
Rafael Machado Goncalves
Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2012 16:13