TJSP - 0000632-53.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000632-53.2025.8.26.0615 (processo principal 1001540-06.2019.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fraldas - Rosely Beatriz dos Santos -
Vistos.
Fls. 42/45: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, sobre a informação de disponibilização do insumo junto ao AE de Votuporanga.
Ressalto que o silêncio será interpretado como concordância, sendo extinto o presente feito pela satisfação integral da obrigação.
Int. - ADV: MARCELO RIGAMONTE FROTA (OAB 301155/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000632-53.2025.8.26.0615 (processo principal 1001540-06.2019.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fraldas - Rosely Beatriz dos Santos -
Vistos.
Trata-se de descumprimento da obrigação ao fornecimento de insumos (fraldas descartáveis) pela Fazenda Pública, desde 09/05/2025, conforme noticiado pela exequente, em que pese a liminar concedida e confirmada por sentença já transitada em julgado.
Assim, manifeste-se A FAZENDA PÚBLICA, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOBRE TAL ALEGAÇÃO, sob pena a realização de sequestro (bloqueio) via SISBAJUD da conta da Fazenda Pública da quantia necessária à aquisição do insumo pelo prazo de 03 meses.
Em razão da urgência da medida e sem prejuízo da determinação supra, oficie-se à DRS-XV para que, no prazo de 5 dias, esclareça todo o ocorrido e restabeleça o fornecimento do insumo (fraldas geriátricas descartáveis, tamanho G, "tipo short", de qualquer marca/fabricante) à parte autora ROSELY BEATRIZ DOS SANTOS, sob pena a realização de sequestro (bloqueio) via SISBAJUD da conta da Fazenda Pública da quantia necessária à aquisição do insumo pelo prazo de 03 meses.
O ofício deverá ser instruído com cópia da sentença proferida nos autos principais, dos documentos pessoais da exequente, do recibo de f. 36 e da receita médica de f. 35.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: MARCELO RIGAMONTE FROTA (OAB 301155/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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