TJSP - 1013623-89.2024.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013623-89.2024.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Hashizume e Fava Ltda EPP e outros - DISPOSITIVO.
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos ao mandado monitório propostos por HASHIZUME FAVA LTDA.
EPP; FERNANDO HASHIZUNE FAVA e TATIANA PECHIN CASATI FAVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e, por consequência, converto em título executivo judicial a decisão de fls.101 dos autos, devendo o feito em questão prosseguir nos exatos termos do Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil pátrio.
Aponto que o crédito da instituição financeira requerente (embargada) para com os requeridos (embargantes) importa na quantia de R$144.736,57 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), na data de 27.07.2024.
Assevero que a quantia discriminada no parágrafo anterior será acrescida dos encargos moratórios especificados na avença até a data da quitação do saldo devedor por parte dos requeridos (embargantes).
Por consequência, julgo extintos com resolução do mérito os presentes embargos ao mandado monitório, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Dada a sucumbência dos embargantes, condeno-os ao pagamento das custas processuais suportadas pela instituição financeira requerente e daquelas eventualmente em aberto, além de honorários sucumbenciais do patrono da postulante (ora embargada), que arbitro em 10% sobre o valor do crédito cobrado nestes autos e devidamente atualizado, e isto conforme os critérios especificados no artigo 85, parágrafos segundo, do CPC.
P.R.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LAONE JUNIOR RECH (OAB 114421/RS), LAONE JUNIOR RECH (OAB 114421/RS) -
30/08/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
10/08/2024 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 05:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006255-16.2021.8.26.0100
Cooperforte - Cooperativa de Economia e ...
Rafael da Fonseca Trevizan
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2021 21:03
Processo nº 0000632-53.2025.8.26.0615
Rosely Beatriz dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Rigamonte Frota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2019 17:05
Processo nº 1009876-19.2024.8.26.0196
Danilo Meletti Moscardini
Claro S/A
Advogado: Pedro Octavio Almeida Pires de Mello Doi...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 18:06
Processo nº 1002628-44.2025.8.26.0106
Ritmo Moveis e Decoracoes LTDA
Leticia Sanches Cardozo
Advogado: Bruno Fazio Rius
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 10:04
Processo nº 1007584-48.2023.8.26.0438
Hugo Ulrich Neto
Pedro Angelica Neto
Advogado: Clovis Alberto Bertolini de Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 11:16