TJSP - 1001476-54.2019.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001476-54.2019.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Fls 262/263: De proêmio, deverá a exequente providenciar o recolhimento dos custos do serviço em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 434-1, no valor de R$ 37,02 (1 Ufesp's), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, além de memória atualizada e discriminada do débito, no prazo de 10 dias.
Após, fica deferido a penhora de dinheiro ou em aplicação financeira da parte executada, através do Sistema SISBAJUD, limitado a indisponibilidade ao valor indicado na execução (cálculo a ser apresentado), porquanto o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira deve ser prioritariamente penhorado segundo a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Havendo bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), torno-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, desde já fica determinado a imediata transferência do numerário eventualmente indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, providenciando-se o necessário.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Em caso de bloqueio de valor ínfimo, desde já fica determinado o desbloqueio.
Constata-se, pelas fls. 210 e 251, que as pesquisas RENAJUD e INFOJUD já foram devidamente realizadas nos autos.
Ante o exposto, indefiro novos pedidos de realização de pesquisas sobre os mesmos objetos.
Por fim, indefiro o requerimento de pesquisa junto ao sistema SIEL, uma vez que a base de dados do sistema eleitoral não possui a finalidade de rastrear bens ou ativos financeiros, mas apenas de fornecer dados cadastrais do eleitor, mostrando-se inócua para a finalidade de satisfação da execução.
Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:26
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 14:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:28
Classe retificada de 81 para 12154
-
12/01/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 17:20
Decisão
-
04/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 18:47
Proferido Despacho
-
21/06/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 21:34
Suspensão do Prazo
-
01/06/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2021 04:39
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 15:56
Proferido Despacho
-
28/01/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 02:02
Suspensão do Prazo
-
01/12/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 14:52
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 11:25
Proferido Despacho
-
04/06/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2020 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 07:33
Proferido Despacho
-
17/10/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 19:20
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000398-54.2025.8.26.0615
Rinaldo Picinini ME
Istefani de Menezes Basso LTDA
Advogado: Felipe Bernardes Bugni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 14:21
Processo nº 1001916-37.2023.8.26.0005
Telma Ferreira dos Santos Sarzi
Rogerio Sarzi
Advogado: Ronaldo Nilander
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 15:37
Processo nº 1002011-97.2023.8.26.0383
Rosana Ferreira dos Santos
Claro S/A
Advogado: Joao Fernandes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 11:50
Processo nº 1015672-80.2024.8.26.0037
Valter Potenza
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Dulcineia Nascimento Zanon Terencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 23:00
Processo nº 1015672-80.2024.8.26.0037
Valter Potenza
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Dulcineia Nascimento Zanon Terencio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:56