TJSP - 0010745-49.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010745-49.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1018488-30.2024.8.26.0071) (processo principal 1018488-30.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Helena Macagnan - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetue a parte executada o pagamento do valor do débito indicado na planilha de cálculo, às fls. 25/29, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma.
Int.
Dilig. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:54
Apensado ao processo
-
20/08/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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