TJSP - 4009949-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição
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28/08/2025 11:38
Juntada de Petição - SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A (SP473854 - FABIANO CARVALHO DE BRITO)
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27/08/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4009949-97.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: ANA LUCIA RUBIO FRANCINIADVOGADO(A): ADILSON LUIZ RUBIO (OAB SP443310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Há plausibilidade no direito invocado à cobertura de cirurgia de apendicite, em virtude da possibilidade de se considerar atendimento emergencial devido ao receio de complicações graves, com carência cumprida. Quanto à manutenção do nome em órgão de proteção ao crédito, não se justifica a obrigação do estabelecimento hospitalar proceder à retirada por não ser parte no processo.
O risco de dano potencial é presumido, uma vez que o inadimplemento pode acarretar restrição financeira contra a requerente. Assim sendo, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para que a requerida arque com as despesas médico-hospitalares cobradas pelo Hospital Santa Catarina no tratamento de apendicite da requerente, sob pena de bloqueio de ativos financeiros em contas-bancárias. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Conste da citação que a tutela antecipada concedida tornar-se-á estável se da decisão concessiva não for interposto o respectivo recurso e que o processo será extinto (CPC, art. 304).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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25/08/2025 14:53
Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20717, Subguia 20236 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 396,25
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 01:22
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 13:23
Link para pagamento - Guia: 20717, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20236&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 13:23
Juntada - Guia Gerada - ANA LUCIA RUBIO FRANCINI - Guia 20717 - R$ 396,25
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12/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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