TJSP - 1004380-29.2024.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004380-29.2024.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Concessionária do Sistema Rio-são Paulo Sa - 2.
Conforme documentação apresentada com a inicial, aparenta ter sido construída uma edificação comercial de alvenaria (oficina mecânica) no km 049+950 S1 da BR-101, no município de Ubatuba, ocupando área de 611,51 m² da faixa de domínio da rodovia objeto da concessão (fls. 163-164).
Não obstante os alegados riscos à segurança dos usuários da rodovia e as obrigações contratuais assumidas pela concessionária de manter a integridade da faixa de domínio, observo que a notificação extrajudicial apresentada nos autos data de 12/04/2022 (fls. 176-177).
Ou seja, transcorreram mais de dois anos entre a notificação dos ocupantes e a propositura desta ação judicial, sem que tenha havido demonstração de urgência superveniente ou agravamento da situação que justifique a concessão de medida liminar.
Nesse contexto, não verifico urgência que não possa aguardar o exercício do contraditório e da ampla defesa, notadamente considerando a irreversibilidade da medida demolitória e os possíveis reflexos sociais e econômicos decorrentes da desocupação forçada do imóvel onde funciona estabelecimento comercial.
Desse modo, indefiro o pedido liminar. 3.
Expeça-se mandado de identificação e intimação de eventuais ocupantes e constatação sobre a atual situação da construção, devendo o Oficial de Justiça instruir o auto com imagens atualizadas do local e relatório circunstanciado sobre as condições da ocupação. 4.
Cite-se e intime-se os réus para oferta de contestação no prazo de quinze dias.
Via da presente decisão servirá como mandado. 5.
A parte autora deverá entrar em contato com a Secretaria de Apoio e Distribuição de Mandados para agendamento de data para realização da diligência, devendo prover os meios necessários para a localização e identificação precisa da área, inclusive com indicação de pontos de referência que facilitem o trabalho do Oficial de Justiça.
Int.. - ADV: CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:11
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
24/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/10/2024 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:42
Declarada incompetência
-
21/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002174-49.2025.8.26.0596
Mercedes Aparecida de Carvalho Romancini
Banco Bradesco S/A
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:31
Processo nº 1006935-91.2025.8.26.0348
Marcos da Silva Franca
Fundacao do Abc- Hospital de Clinicas Dr...
Advogado: Tatiana Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2025 23:03
Processo nº 1005453-91.2024.8.26.0268
Juciene Cerqueira da Costa Paixao
Sabrina dos Santos Correia 09554639988
Advogado: Anderson Cardoso Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 16:00
Processo nº 1000500-89.2020.8.26.0538
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rodrigo Vinicius Correa
Advogado: Fernando Badin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2020 16:29
Processo nº 1012877-05.2024.8.26.0554
Adilson Santos Araujo
Rosiclei Querino da Costa
Advogado: Adilson Santos Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 06:56