TJSP - 0016748-30.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016748-30.2024.8.26.0564 (processo principal 1023479-25.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo do Grupo Basf - Rodrigo Jose dos Santos - Vistos, Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Rodrigo Jose dos Santos Valor atualizado: R$ 10.574,30.
Intimem-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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25/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 07:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 21:14
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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