TJSP - 0001950-38.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001950-38.2025.8.26.0529 (processo principal 1007380-22.2023.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Luciana Souza Batista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Diante do silêncio do executado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente.
Para requisição do valor, a parte interessada deverá efetuar o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o valor da requisição, no prazo de 15 dias, considerando os valores indicados na planilha aqui homologada.
Deve-se alertar o credor para que, no momento do peticionamento, proceda ao preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema, devendo indicar e justificar a natureza da verba (indenizatória/remuneratória), e, caso seja informado que os créditos são Isento de Imposto de Renda, o sistema exigirá comprovação da isenção.
Isto porque tais informações são indispensáveis para a correta formação do requisitório, não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pelo Cartório Judicial, o que importará na extinção do incidente e na necessidade de novo peticionamento pelo interessado.
Assim, recomenda-se rigorosa observância dos Comunicados, Portarias e Resoluções do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios, bem como a prévia leitura do Guia de Peticionamento de Requisitórios (disponível em https://tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico).
Deverá o patrono indicar as peças e peticionar com a correta nomenclatura, sobretudo se existente contrato de honorários, bem como preencher adequadamente o cadastro com as informações necessárias, inclusite nº NIT, se o caso.
Caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Fica a parte exequente intimada de que o valor referente a eventuais honorários contratuais/sucumbenciais devem ser indicados os respectivos valores exatos para que sejam destacados, não bastando a informação em percentual.
Com a distribuição do incidente de RPV/Precatório, aguarde-se na fila de decurso de prazo sua quitação pelo prazo de 60 dias contados da ciência da devedora do RPV ou o prazo do Precatório (ordem expedia até 01/07 o pagamento ocorrerá até o final do exercício seguinte).
No caso de parte sem advogado proceda a serventia ao quanto necessário para distribuição da requisição do valor (Cadastro > Petições Intermediárias e Incidentes ProcessuaisExcepcionais), intimando-se a parte para os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias, considerando o valor indicado na planilha aqui homologada.
No silêncio, contados 30 dias sem a distribuição do incidente, proceda a serventia o cancelamento do presente cumprimento.
Sem custas, por se tratar de procedimento do Juizado Especial.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:32
Homologado o Cálculo
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19/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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21/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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